Contrato de Honorários Nulo ou Abusivo
Tribunais podem rever cláusulas contratuais de honorários consideradas abusivas, especialmente quando o percentual é excessivo ou quando há vício de consentimento.
STJ 2012
REsp 1.155.200/DF
Rel. Min. Sidnei Beneti (3ª Turma)
Ementa: Ação de nulidade de cláusula de honorários. Possibilidade de revisão judicial quando o percentual ajustado se mostra excessivo/abusivo, reduzindo-se a verba a patamar razoável.
Tese fixada: O contrato de honorários pode ser revisto judicialmente quando configurar onerosidade excessiva ou abusividade, ajustando-se o valor a patamar compatível com o trabalho e o proveito do cliente.
Fundamento legal
- • Art. 421 e 422, CC (função social e boa-fé objetiva)
- • Art. 50, Código de Ética e Disciplina da OAB
- • Art. 22, §3º, Lei 8.906/94
Perguntas frequentes
Quando um contrato de honorários é considerado abusivo?
Quando, por exemplo: o percentual de quota litis somado à sucumbência supera as vantagens do cliente (art. 50, CED); a cláusula é leonina e favorece só o advogado; o cliente assinou em estado de necessidade; ou os valores são flagrantemente desproporcionais ao trabalho. O juiz pode reduzir a patamares razoáveis.
Termos no glossário
Nota: Conteúdo informativo. Decisões judiciais podem ser superadas ou ter aplicação diversa ao caso concreto.
Consulte advogado para análise da sua situação específica.