Honorários nos Juizados Especiais Cíveis (JECs)

Nos Juizados Especiais, não há condenação em honorários de sucumbência em 1ª instância (salvo má-fé). Em grau recursal, o recorrente vencido paga honorários, conforme o art. 55 da Lei 9.099/95.

Fundamento legal

  • Art. 55, Lei 9.099/95
  • Art. 41, §2º, Lei 9.099/95
  • Art. 85, CPC/2015 (aplicação subsidiária)

Perguntas frequentes

Tem honorários de sucumbência no Juizado Especial?
Em 1ª instância, NÃO — a parte vencida não paga honorários ao advogado da outra parte, salvo litigância de má-fé (art. 55, Lei 9.099/95). Se a parte recorre e perde, paga sucumbência de 10% a 20% na Turma Recursal. Isso desestimula recursos infundados.
Vale a pena contratar advogado para causa no JEC?
Para causas até 20 salários mínimos (cerca de R$ 32.420 em 2026, com o SM de R$ 1.621), o advogado é facultativo, mas recomendável em casos complexos. Acima de 20 SM, o advogado é obrigatório. Avalie o custo-benefício e considere a Defensoria Pública.
Perdi recurso no JEC, quanto pago de honorários?
Os honorários de sucumbência no recurso variam de 10% a 20% sobre o valor da condenação (art. 55, Lei 9.099/95). Além disso, paga as custas do recurso. É o risco financeiro de recorrer sem razão nos Juizados.
Nota: Conteúdo informativo. Decisões judiciais podem ser superadas ou ter aplicação diversa ao caso concreto. Consulte advogado para análise da sua situação específica.