Honorários contra a Fazenda Pública
Escalonamento especial de honorários de sucumbência em causas contra a Fazenda Pública (União, estados, municípios, INSS), com percentuais progressivos conforme o valor da condenação.
STJ 16/03/2022
REsp 1.850.512/SP — Tema 1.076
Rel. Min. Og Fernandes (Corte Especial)
Ementa: Em causas contra a Fazenda Pública com valor determinável e elevado, é obrigatória a observância do escalonamento do §3º do art. 85, vedada a fixação por equidade.
Tese fixada: Presente a Fazenda Pública e havendo valor determinável, aplicam-se os percentuais escalonados do §3º do art. 85; a apreciação equitativa do §8º só cabe quando o proveito é inestimável/irrisório ou o valor da causa é muito baixo.
STJ redação vigente
Súmula 111/STJ
Rel. Primeira Seção (enunciado sumular)
Ementa: Os honorários advocatícios, nas ações previdenciárias, não incidem sobre as prestações vencidas após a sentença.
Tese fixada: Em ações previdenciárias, a base de cálculo dos honorários limita-se às parcelas vencidas até a sentença, excluídas as parcelas futuras.
Fundamento legal
- • Art. 85, §3º, CPC/2015
- • Art. 85, §5º, CPC/2015
- • Súmula 111/STJ
- • Tema 1.076/STJ
Perguntas frequentes
Qual o percentual de honorários contra o governo?
O CPC/2015 prevê escalonamento por faixas de salário mínimo (SM): até 200 SM = 10-20%; de 200 a 2.000 SM = 8-10%; de 2.000 a 20.000 SM = 5-8%; de 20.000 a 100.000 SM = 3-5%; acima de 100.000 SM = 1-3%. As faixas são cumulativas (cada percentual incide sobre o que excede a faixa anterior, como no IR).
Causa previdenciária tem honorários menores?
As ações contra o INSS seguem o escalonamento do §3º. A Súmula 111/STJ limita a base de cálculo às parcelas vencidas até a sentença (exclui as parcelas futuras), o que reduz o valor final dos honorários.
Termos no glossário
Nota: Conteúdo informativo. Decisões judiciais podem ser superadas ou ter aplicação diversa ao caso concreto.
Consulte advogado para análise da sua situação específica.