Honorários no Cumprimento de Sentença
No cumprimento de sentença (fase de execução), são devidos novos honorários advocatícios de 10% sobre o valor da dívida se o devedor não pagar voluntariamente no prazo de 15 dias.
STJ 15/10/2018
REsp 1.757.033/DF
Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva (3ª Turma)
Ementa: Cumprimento de sentença. Honorários do art. 523, §1º, do CPC. Base de cálculo. Exclusão da multa de 10%.
Tese fixada: São devidos honorários de 10% no cumprimento de sentença quando não há pagamento voluntário no prazo de 15 dias. A base de cálculo é o valor do débito, sem a inclusão da multa de 10% prevista no art. 523, §1º, do CPC.
Fundamento legal
- • Art. 523, §1º, CPC/2015
- • Art. 85, §1º, CPC/2015
Perguntas frequentes
Honorários do cumprimento se somam aos da sentença?
Sim. São verbas distintas: os honorários da sentença (10-20%) remuneram a fase de conhecimento; os do cumprimento (10%) remuneram a fase executória. O devedor que não paga voluntariamente arca com ambos.
Como evitar os honorários de 10% do cumprimento?
Pagando voluntariamente a dívida atualizada em até 15 dias após a intimação para cumprimento (art. 523, CPC). Pagando no prazo, não incidem a multa nem os honorários da fase de cumprimento.
Termos no glossário
Nota: Conteúdo informativo. Decisões judiciais podem ser superadas ou ter aplicação diversa ao caso concreto.
Consulte advogado para análise da sua situação específica.