Uso da Tabela OAB no Arbitramento Judicial
Quando não há contrato de honorários, o juiz arbitra os valores. A tabela da OAB serve como parâmetro de referência — o Estatuto determina que o arbitramento não seja inferior à tabela da seccional, mas a jurisprudência a trata como referência, não como vinculação rígida do magistrado.
STJ 2019
REsp 1.656.322/SC
Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino (3ª Turma)
Ementa: As tabelas de honorários organizadas pelos Conselhos Seccionais da OAB não vinculam o magistrado no arbitramento da remuneração devida ao defensor dativo; têm caráter de referência.
Tese fixada: A tabela da OAB é parâmetro de referência, e não regra vinculante: o juiz pode arbitrar os honorários em valor diverso, de forma fundamentada, conforme as circunstâncias do caso concreto.
Fundamento legal
- • Art. 22, §2º, Lei 8.906/94 (Estatuto da OAB)
- • Art. 85, §8º, CPC/2015
Perguntas frequentes
O juiz é obrigado a seguir a tabela da OAB?
O art. 22, §2º do Estatuto determina que, na falta de estipulação ou acordo, o arbitramento judicial observe remuneração compatível com o trabalho e o valor econômico da questão, não inferior à tabela organizada pelo Conselho Seccional. Na prática, os tribunais usam a tabela como parâmetro de referência, podendo ajustá-la às circunstâncias do caso.
Posso cobrar honorários mesmo sem contrato?
Sim. A ausência de contrato não elimina o direito a honorários — apenas transfere a fixação ao juiz (arbitramento). O advogado ajuíza ação de cobrança e o juiz define o valor com base na tabela OAB e nos critérios do art. 22, §2º do Estatuto.
Termos no glossário
Nota: Conteúdo informativo. Decisões judiciais podem ser superadas ou ter aplicação diversa ao caso concreto.
Consulte advogado para análise da sua situação específica.