Fixação de Honorários de Sucumbência
Critérios utilizados pelos tribunais para fixar honorários de sucumbência entre 10% e 20%, considerando grau de zelo, natureza da causa, trabalho do advogado e valor da condenação.
STJ 16/03/2022
REsp 1.850.512/SP — Tema 1.076
Rel. Min. Og Fernandes (Corte Especial)
Ementa: Honorários sucumbenciais. Valores da condenação, da causa ou proveito econômico elevados. Fixação por apreciação equitativa. Impossibilidade.
Tese fixada: A fixação dos honorários por apreciação equitativa não é permitida quando os valores da condenação, da causa ou o proveito econômico forem elevados — nesses casos é obrigatória a observância dos percentuais dos §§ 2º ou 3º do art. 85. A equidade só se admite quando o proveito é inestimável/irrisório ou o valor da causa é muito baixo.
Fundamento legal
- • Art. 85, §2º, CPC/2015
- • Art. 85, §8º, CPC/2015
- • Tema 1.076/STJ (REsp 1.850.512/SP)
Perguntas frequentes
Juiz pode fixar sucumbência abaixo de 10%?
Após o Tema 1.076 do STJ, NÃO — exceto quando o proveito econômico for irrisório/inestimável ou o valor da causa for muito baixo. Havendo valor determinável, os honorários devem ficar entre 10% e 20%. A equidade do §8º não se aplica apenas porque o valor é alto.
Qual a diferença entre CPC/73 e CPC/2015 nos honorários?
O CPC/2015 tornou os percentuais (10-20%) vinculantes quando há valor determinável e vedou a compensação de honorários (§14). No CPC/73, juízes fixavam com mais liberdade por equidade, inclusive valores baixos.
Termos no glossário
Nota: Conteúdo informativo. Decisões judiciais podem ser superadas ou ter aplicação diversa ao caso concreto.
Consulte advogado para análise da sua situação específica.