Sobrepartilha
Sucessões e Inventários · 3 estados · Comparação de valores mínimos OAB
Verificado: mai/2026 · Sucessões e Inventários
Mais barato
R$ 3.500,00
Minas Gerais
Mais caro
R$ 5.208,98
Santa Catarina
Média nacional
R$ 4.543,927
3 estados
Variação
49%
diferença
| # | Estado | Valor mínimo | vs. Média |
|---|---|---|---|
| 1 | Minas Gerais (MG) | R$ 3.500,00 | -23% |
| 2 | Paraíba (PB) | R$ 4.922,80 | +8% |
| 3 | Santa Catarina (SC) | R$ 5.208,98 | +15% |
Distribuição de valores por estado
MG R$ 3.500
PB R$ 4.922,8
SC R$ 5.208,98
Sobre "sobrepartilha" entre estados
O serviço "sobrepartilha" (sucessões e inventários) está presente nas tabelas de honorários de 3 seccionais da OAB. O menor valor mínimo sugerido é R$ 3.500,00 (Minas Gerais) e o maior é R$ 5.208,98 (Santa Catarina), uma variação de 49%. A média nacional é de R$ 4.544,00. Essa diferença reflete o custo de vida, a demanda por serviços jurídicos e os critérios de cada seccional para definir os pisos de honorários.
Perguntas frequentes
Qual o valor mínimo de honorários para sobrepartilha no Brasil?
O valor mínimo mais baixo para sobrepartilha é de R$ 3.500,00 (Minas Gerais), enquanto o mais alto é R$ 5.208,98 (Santa Catarina). A média entre os 3 estados com dados é de R$ 4.544,00.
Em qual estado sobrepartilha é mais barato?
O menor valor mínimo sugerido para sobrepartilha é no Minas Gerais, com R$ 3.500,00. Lembre-se que este é o piso da tabela OAB — na prática, advogados podem cobrar valores superiores conforme a complexidade do caso.
Por que sobrepartilha custa mais em Santa Catarina?
Estados com maior custo de vida, mercado jurídico mais competitivo e maior complexidade processual tendem a ter tabelas de honorários mais altas. A diferença entre Minas Gerais e Santa Catarina para este serviço é de 49%, refletindo fatores econômicos regionais.
O valor de sobrepartilha pode ser negociado?
Sim. Os valores das tabelas OAB são mínimos sugeridos, não obrigatórios. Honorários são livremente pactuados entre advogado e cliente (art. 22, Estatuto da OAB). A tabela serve como referência de piso ético — cobrar abaixo pode configurar infração ética, mas o cliente não está vinculado ao valor da tabela.
Nota: Valores mínimos sugeridos pelas respectivas seccionais da OAB. Variações refletem diferenças regionais de custo de vida e mercado jurídico local. Honorários podem ser livremente pactuados (art. 22, EOAB).