Atos constitutivos de cooperativas

Naturalização e Cidadania · 2 estados · Comparação de valores mínimos OAB

Verificado: mai/2026 · Naturalização e Cidadania

Mais barato
R$ 2.335,85
Pará
Mais caro
R$ 4.659,26
Rio de Janeiro
Média nacional
R$ 3.497,555
2 estados
Variação
99%
diferença
# Estado Valor mínimo vs. Média
1 Pará (PA) R$ 2.335,85 -33%
2 Rio de Janeiro (RJ) R$ 4.659,26 +33%

Distribuição de valores por estado

PA
R$ 2.335,85
RJ
R$ 4.659,26

Sobre "atos constitutivos de cooperativas" entre estados

O serviço "atos constitutivos de cooperativas" (naturalização e cidadania) está presente nas tabelas de honorários de 2 seccionais da OAB. O menor valor mínimo sugerido é R$ 2.335,85 (Pará) e o maior é R$ 4.659,26 (Rio de Janeiro), uma variação de 99%. A média nacional é de R$ 3.498,00. Essa diferença reflete o custo de vida, a demanda por serviços jurídicos e os critérios de cada seccional para definir os pisos de honorários.

Perguntas frequentes

Qual o valor mínimo de honorários para atos constitutivos de cooperativas no Brasil?
O valor mínimo mais baixo para atos constitutivos de cooperativas é de R$ 2.335,85 (Pará), enquanto o mais alto é R$ 4.659,26 (Rio de Janeiro). A média entre os 2 estados com dados é de R$ 3.498,00.
Em qual estado atos constitutivos de cooperativas é mais barato?
O menor valor mínimo sugerido para atos constitutivos de cooperativas é no Pará, com R$ 2.335,85. Lembre-se que este é o piso da tabela OAB — na prática, advogados podem cobrar valores superiores conforme a complexidade do caso.
Por que atos constitutivos de cooperativas custa mais em Rio de Janeiro?
Estados com maior custo de vida, mercado jurídico mais competitivo e maior complexidade processual tendem a ter tabelas de honorários mais altas. A diferença entre Pará e Rio de Janeiro para este serviço é de 99%, refletindo fatores econômicos regionais.
O valor de atos constitutivos de cooperativas pode ser negociado?
Sim. Os valores das tabelas OAB são mínimos sugeridos, não obrigatórios. Honorários são livremente pactuados entre advogado e cliente (art. 22, Estatuto da OAB). A tabela serve como referência de piso ético — cobrar abaixo pode configurar infração ética, mas o cliente não está vinculado ao valor da tabela.
Nota: Valores mínimos sugeridos pelas respectivas seccionais da OAB. Variações refletem diferenças regionais de custo de vida e mercado jurídico local. Honorários podem ser livremente pactuados (art. 22, EOAB).