Participação como membro de tribunal disciplinar (diária)

Atividades Avulsas e Extrajudiciais · 1 estados · Comparação de valores mínimos OAB

Verificado: mai/2026 · Atividades Avulsas e Extrajudiciais

Mais barato
R$ 167,63
Goiás
Mais caro
R$ 167,63
Goiás
Média nacional
R$ 167,63
1 estados
Variação
0%
diferença
# Estado Valor mínimo vs. Média
1 Goiás (GO) R$ 167,63 0%

Sobre "participação como membro de tribunal disciplinar (diária)" entre estados

O serviço "participação como membro de tribunal disciplinar (diária)" (atividades avulsas e extrajudiciais) está presente nas tabelas de honorários de 1 seccionais da OAB. O menor valor mínimo sugerido é R$ 167,63 (Goiás) e o maior é R$ 167,63 (Goiás), uma variação de 0%. A média nacional é de R$ 168,00. Essa diferença reflete o custo de vida, a demanda por serviços jurídicos e os critérios de cada seccional para definir os pisos de honorários.

Perguntas frequentes

Qual o valor mínimo de honorários para participação como membro de tribunal disciplinar (diária) no Brasil?
O valor mínimo mais baixo para participação como membro de tribunal disciplinar (diária) é de R$ 167,63 (Goiás), enquanto o mais alto é R$ 167,63 (Goiás). A média entre os 1 estados com dados é de R$ 168,00.
Em qual estado participação como membro de tribunal disciplinar (diária) é mais barato?
O menor valor mínimo sugerido para participação como membro de tribunal disciplinar (diária) é no Goiás, com R$ 167,63. Lembre-se que este é o piso da tabela OAB — na prática, advogados podem cobrar valores superiores conforme a complexidade do caso.
Por que participação como membro de tribunal disciplinar (diária) custa mais em Goiás?
Estados com maior custo de vida, mercado jurídico mais competitivo e maior complexidade processual tendem a ter tabelas de honorários mais altas. A diferença entre Goiás e Goiás para este serviço é de 0%, refletindo fatores econômicos regionais.
O valor de participação como membro de tribunal disciplinar (diária) pode ser negociado?
Sim. Os valores das tabelas OAB são mínimos sugeridos, não obrigatórios. Honorários são livremente pactuados entre advogado e cliente (art. 22, Estatuto da OAB). A tabela serve como referência de piso ético — cobrar abaixo pode configurar infração ética, mas o cliente não está vinculado ao valor da tabela.
Nota: Valores mínimos sugeridos pelas respectivas seccionais da OAB. Variações refletem diferenças regionais de custo de vida e mercado jurídico local. Honorários podem ser livremente pactuados (art. 22, EOAB).